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O processo de inventário em São Paulo pode ser conduzido de duas maneiras principais: pela via judicial ou pela extrajudicial. Cada uma dessas modalidades tem suas especificidades, vantagens e, naturalmente, desvantagens. Com o crescimento do número de inventários realizados fora do Judiciário e as melhorias nos procedimentos extrajudiciais, é cada vez mais comum que herdeiros considerem essa alternativa.

Optar pelo inventário extrajudicial em São Paulo traz uma série de benefícios, especialmente pela rapidez e simplicidade do processo, mas ele nem sempre é aplicável a todos os casos. Este artigo explora as características, vantagens, desvantagens e requisitos para a realização desse tipo de inventário, e ajuda você a decidir se essa escolha é a mais adequada para sua situação.


O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial em São Paulo é uma modalidade simplificada de inventário, realizada em um cartório de notas, onde as partes envolvidas não precisam passar pelo processo judicial. Criado em 2007, com a Lei nº 11.441, o inventário extrajudicial facilita a partilha de bens e a regularização patrimonial após o falecimento de uma pessoa.

Essa modalidade é mais ágil, pois evita o longo trâmite nos tribunais, e é realizada diretamente no cartório, permitindo a divisão de bens em um período menor e com menos burocracia.


Vantagens do Inventário Extrajudicial em São Paulo

Optar pelo inventário extrajudicial em São Paulo traz uma série de benefícios para as famílias que desejam uma solução rápida e econômica para partilhar os bens do falecido. Algumas das principais vantagens incluem:

  • Rapidez do Processo: O inventário extrajudicial é conhecido por ser muito mais rápido do que o judicial, que pode levar anos para ser concluído.
  • Menos Burocracia: A realização do inventário em cartório reduz a quantidade de documentos e procedimentos envolvidos.
  • Menor Custo: Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser menos oneroso do que o judicial, uma vez que evita as custas processuais.
  • Flexibilidade: Ao ser feito em cartório, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, a depender da complexidade do caso e da colaboração entre os herdeiros.

Desvantagens e Limitações do Inventário Extrajudicial

Apesar das vantagens, há situações em que o inventário extrajudicial em São Paulo não pode ser realizado, e isso precisa ser considerado. As principais desvantagens e limitações são:

  • Obrigatoriedade de Consenso: Todos os herdeiros devem estar em acordo quanto à divisão dos bens. Qualquer conflito inviabiliza o inventário extrajudicial.
  • Presença de Advogado: Apesar de ser um procedimento em cartório, a assistência de um advogado é obrigatória.
  • Existência de Testamento: Se houver testamento, o inventário deverá ser judicial, salvo nos casos em que o testamento já tenha sido aberto e cumprido judicialmente.
  • Impedimento para Menores ou Incapazes: Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente, para assegurar a proteção dos direitos dessas pessoas.

Requisitos para Realizar o Inventário Extrajudicial em São Paulo

Para que o inventário em São Paulo possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que as condições a seguir sejam atendidas:

  • Consenso entre Herdeiros: Todos devem estar de acordo com a partilha.
  • Ausência de Litígios: Não deve haver disputas quanto aos bens ou à validade do inventário.
  • Presença de Advogado: O acompanhamento de um advogado é obrigatório por lei, para garantir a legalidade do processo.
  • Inexistência de Testamento: Exceto se o testamento já estiver homologado ou cumprido judicialmente.

Esses requisitos são essenciais para a realização do inventário extrajudicial em São Paulo, e qualquer divergência ou não cumprimento pode impedir a conclusão do processo.


Passo a Passo para Realizar o Inventário Extrajudicial em São Paulo

Para facilitar a compreensão do processo, abaixo está um guia prático com o passo a passo do inventário extrajudicial:

  1. Contratação de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória e ele será o responsável por orientar os herdeiros e acompanhar o processo no cartório.
  2. Reunião de Documentos: Os documentos do falecido e dos herdeiros, assim como dos bens a serem inventariados, devem ser apresentados.
  3. Escolha do Cartório: O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do estado de São Paulo, e os herdeiros podem escolher aquele que melhor lhes convier.
  4. Elaboração da Minuta: O advogado elabora uma minuta, que é o documento onde constarão todos os bens, herdeiros, e a divisão acordada.
  5. Assinatura da Escritura: Após a aprovação do cartório, todos os herdeiros e o advogado assinam a escritura pública de inventário e partilha.

Quando Optar pelo Inventário Judicial?

Nem sempre o inventário extrajudicial em São Paulo é a escolha mais adequada. Em alguns casos, o inventário judicial se torna necessário. São eles:

  • Presença de Menores: Caso haja herdeiros menores de idade.
  • Conflito entre Herdeiros: Qualquer divergência sobre a divisão de bens impede a realização do inventário em cartório.
  • Existência de Testamento não Cumprido: Testamentos que ainda não foram apresentados ao juiz exigem o inventário judicial.

Custos do Inventário Extrajudicial em São Paulo

Os custos envolvidos no inventário em São Paulo dependem do valor dos bens inventariados e das taxas de cartório, além dos honorários do advogado. Embora não exista um valor fixo, o inventário extrajudicial tende a ser mais barato do que o judicial, pois reduz os custos processuais e o tempo de tramitação.


Perguntas Frequentes

Como muitos herdeiros têm dúvidas sobre o inventário extrajudicial em São Paulo, veja algumas das questões mais frequentes:

Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidões de óbito, escritura de imóveis, comprovantes de bens e dívidas, entre outros.

É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiros que residem no exterior?
Sim, desde que o acordo seja consensual, e o herdeiro possa enviar uma procuração válida para o advogado.

O inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?
Sim, na maioria dos casos, o extrajudicial é concluído em menos tempo.

Quem paga os custos do inventário?
Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dos custos, que pode ser rateado entre todos.


Conclusão

Optar pelo inventário extrajudicial em São Paulo é uma alternativa prática e vantajosa para famílias que desejam resolver o inventário de forma mais rápida e menos onerosa. Contudo, é necessário cumprir certos requisitos, como consenso entre os herdeiros e inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Avaliar as especificidades de cada caso com um advogado é essencial para escolher o melhor caminho.